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Aumentando a confiabilidade do SPB para o Consumidor 20/07/2002
O novíssimo Sistema de Pagamentos Brasileiro é uma realidade a que todos nós, pessoas físicas ou jurídicas, teremos com que nos acostumar. A partir de agora, praticamente todos os pagamentos serão feitos “on line”. Há muitas vantagens para os “players” do mercado financeiro na implantação do SPB: menor custo das transações, redução de risco de contas a descoberto e assim por diante. Mas, será vantajoso para nós, os consumidores? À primeira vista, parece que sim, especialmente se o SPB trouxer redução dos custos das tarifas bancárias e do prazo de processamento dos pagamentos. Mas, há um aspecto que preocupa muito e que não tem sido abordado, com clareza: a confiabilidade do uso da nova sistemática. Os sistemas de segurança tradicionais, baseados em cartões eletrônicos e senhas, têm demonstrado serem vulneráveis a todo tipo de ataque. A mídia tem publicado diariamente os novos tipos de golpes aplicados. Como, então, poderemos ficar tranqüilos em conduzir transações “on line”, no valor de milhões, com base nesse tipo de tecnologia sabidamente inseguro? O Governo Federal já fez, de certa forma, sua parte para aumentar o grau de confiabilidade do processo de pagamentos eletrônicos, ao regulamentar (MP 2.200) o uso da assinatura eletrônica em nosso país. Esta tecnologia faz uso de certificados digitais, contendo, cada um deles, além da identificação do seu portador, duas chaves, uma de uso público e, a outra, privado, que funcionam de forma simétrica, isto é, uma desfaz o que a outra faz. Estes certificados digitais podem ser comprados junto a Autoridades Certificadoras, que são autorizadas a funcionar e fiscalizadas pelo próprio Governo Federal, dentro da chamada Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasil (ICP Brasil). O Serpro já tem esta autorização de funcionamento e pelo menos três outras organizações privadas já estão em processo de obtê-la como, por exemplo, o Serasa. O uso do certificado digital em transações eletrônicas é fundamental, pois permite identificar, de forma inequívoca, quem está conduzindo a transação, controla o conteúdo do documento que a registra (para evitar adições ou supressões indevidas, após sua assinatura) e verifica se o documento foi mesmo assinado (isto é, se o detentor do certificado concordou em usar sua chave privada para caracterizar sua concordância com a transação). Esta tecnologia é tão mais segura que foi a escolhida para dar confiabilidade às transações interbancárias, dentro do próprio SPB. Logo, os bancos estão protegidos pelo que há de melhor. Mas, por que os consumidores não têm acesso ao mesmo grau de proteção? Por que os sistemas da maioria das instituições financeiras não estão preparados para usar certificados digitais, no padrão ICP Brasil, reduzindo violentamente o risco para as partes envolvidas? Finalmente, por que o Governo Federal, na Medida Provisória que regulamentou o uso da assinatura eletrônica, não “lembrou” de regulamentar os direitos do consumidor? (O Congresso vem tentando remediar isto, através de legislação específica, mas na sua lentidão característica...). Custos já são acessíveis Os custos desta nova tecnologia são plenamente acessíveis: um certificado digital, para uso por pessoa física, devidamente reconhecido pela ICP Brasil, deverá custar entre R$ 20,00 e R$ 30,00 por ano, e a licença individual de uso de um bom software para assinatura eletrônica, algo como R$ 350 (há versões também que funcionam a partir de sites, custando a assinatura apenas R$ 1,00). E esses preços certamente cairão rapidamente, à medida que forem feitos ganhos de escala. Finalmente, vale lembrar que os bancos também se beneficiariam com a difusão ampla dos certificados digitais reconhecidos pela ICP Brasil, pois ofereceriam serviços mais confiáveis, aumentando a satisfação dos seus clientes. E ficariam menos vulneráveis em termos legais. Com os sistemas de senhas e certificados digitais “caseiros” (produzidos e oferecidos aos clientes por eles mesmos), hoje usados pela maioria dos bancos, no caso de questionamento quanto à validade de qualquer transação, cabe à instituição bancária (pois foi ela quem forneceu o certificado digital) provar que a transação foi válida e boa. Já com o uso de certificados digitais reconhecidos pela ICP Brasil, o ônus da prova se inverte, pois tudo se passa como se existisse um documento assinado, com firma “reconhecida”. O SPB é uma iniciativa boa demais para que tenha sua aceitação, pelos consumidores, colocada em risco por problema cuja solução já é conhecida e de fácil implementação.
(*) Vinícius Moura é diretor-superintendente da Image Pro Consultoria. Engenheiro civil formado pelo IME, com MBA pelo Imperial College-University of London, possui mais de 20 anos de experiência como consultor e prestador de serviços.
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