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Artigos
A Cultura do Papel na era da Assinatura Eletrônica 10/11/2002
Alguém já imaginou comprar uma casa, assinar a escritura correspondente e conseguir fazer o assentamento no Registro de Imóveis, sem sair da frente do computador? Ou ainda, participar de uma licitação pública, com toda a segurança, através da Internet? Isto não é ficção, mas uma realidade que vem gradativamente se impondo, inclusive em nosso país.
Em cada um dos exemplos acima, a questão crucial é estabelecer a identidade real dos participantes do processo, bem como contar com um recurso para assinar os documentos ou formulários relacionados à transação em curso, onde se registra a concordância das partes, de forma segura e que seja legalmente reconhecida. Essa realidade, no Brasil, começou a se impor com a emissão da Medida Provisória 2.200, em junho passado. Com ela, tornou-se legal o uso de certificados digitais (como meio de estabelecer a identidade dos participantes de transações eletrônicas) e de assinatura de documentos por meios eletrônicos ou formulários contidos em sites. Em outros países, isto aconteceu um pouco antes: por exemplo, nos Estados Unidos, desde junho de 2000, através de lei assinada pelo então Presidente Bill Clinton, popularmente conhecida como “e-Sign Act”.
Uma questão cultural
Tanto no Brasil como em outros países, passar do mundo da assinatura em papel para as transações eletrônicas garantidas e seguras é muito mais uma questão de confiança do que de legislação ou tecnologia. O uso do papel assinado, embora não seja livre de problemas, como falsificações, foi sancionado depois de milhares de anos de experiência. Agora, será preciso vencer barreiras culturais importantes até que a assinatura eletrônica seja aceita e utilizada pela sociedade. Certamente que a conveniência e a redução de custos que as transações eletrônicas trazem serão poderosos fatores para vencer esta barreira. Assim foi com a ampla aceitação dos cartões magnéticos, das caixas para saque automático, do fax, dentre outros exemplos relevantes. O setor de serviços financeiros (bancos, seguradoras, operadoras de cartões de crédito etc.) e o Governo (INSS, SRF, Detran’s, Secretarias da Fazenda etc.) vêm sendo os pioneiros na difusão dessas tecnologias, pela enorme escala de suas transações de negócios.
Cartórios digitais
Mas, para uma ampla adoção, será preciso que o cidadão comum entenda bem o que está por trás dessas tecnologias e que a segurança por elas proporcionada é tão grande, senão maior, do que a alternativa em papel. O ponto de partida são os “cartórios digitais”, chamados de Autoridades Certificadoras, que fazem a identificação prévia de cada pessoa e a habilita a participar de transações eletrônicas. Isto é feito através da emissão de um certificado digital individual, com prazo de validade, contendo duas chaves (senhas): uma pública, de conhecimento amplo, e outra privada, de conhecimento apenas do portador do certificado. Esse certificado e a respectiva chave privada podem ficar guardados, por exemplo, num cartão eletrônico ou no próprio computador pessoal. As duas chaves nunca podem ser obtidas uma da outra, por isto são chamadas assimétricas. Cada uma delas pode fazer a operação inversa do que foi feita com a outra: por exemplo, para assinar um documento, usa-se a chave privada, enquanto para verificar quem assinou, usa-se a chave pública.
O conjunto de “cartórios digitais”, devidamente credenciados para operar num determinado mercado, por uma Autoridade Certificadora-Raiz (no caso do Brasil, o Instituto Nacional da Tecnologia da Informação), juntamente com o conjunto de certificados legalmente por elas emitido, chama-se Infra-estrutura de Chaves Públicas.
Certamente que cada pessoa acabará trabalhando com um conjunto diversificado de certificados digitais. Vejamos algumas possibilidades: um certificado pessoal (para transações imobiliárias, compra e venda de ações, casamento etc.), outro fornecido pelo Governo Federal (talvez cobrindo o INSS, a SRF e a Policia Federal), outro emitido pelo Estado onde mora (para transações com o Detran, dentre outras), outro pelo Município (IPTU), outro cobrindo o banco e o cartão de crédito com que opera e, finalmente, mais um emitido pela empresa onde trabalha ou que representa.
Uma assinatura para vários certificadores
Para que esses certificados possam ser usados para assinar documentos eletronicamente é preciso contar com um software especializado. Este software, além de permitir a assinatura em si, usa a chave privada do signatário para construir um “embrulho” eletrônico do conteúdo do documento assinado, que pode ser verificado pela outra parte, para estabelecer quem assinou e se o conteúdo recebido é exatamente aquele que foi assinado, bem como o dia e a hora em que a assinatura se deu. É a esse conjunto de funcionalidades que se denomina “assinatura eletrônica”. As Autoridades Certificadoras costumam fornecer, sem custos adicionais ao da própria emissão do certificado digital, softwares para realizar assinaturas eletrônicas, mas unicamente a partir de seus próprios certificados digitais. Como as pessoas deverão usar vários certificados digitais, de diferentes procedências, certamente a melhor solução será contar com um software “universal”, isto é, que possa assinar qualquer tipo de certificado, independentemente da sua procedência. Caso contrário, elas precisariam aprender a usar vários softwares (um para cada certificado) e contar com todos eles em seu micro, o que seria bastante inconveniente.
(*) Vinícius Moura é diretor-superintendente da Image Pro Consultoria. Engenheiro civil formado pelo IME, com MBA pelo Imperial College-University of London, possui mais de 20 anos de experiência como consultor e prestador de serviços.
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