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Saiba mais sobre assinatura eletrônica, certificação digital e infra-estrutura de chaves-públicas
17/07/2003
No Brasil, o uso da assinatura eletrônica foi regulamentado em 2001, através da Medida Provisória 2.200.
A partir daí, qualquer forma de assinatura eletrônica, que seja pactuada entre as partes, tem total validade legal. É com base nesse dispositivo que alguns bancos comerciais vêm implementando sistemas de assinatura eletrônica, utilizando senhas ou certificados digitais. Mas, nesses casos, os níveis de segurança são resultado de um simples acordo entre as partes (cliente e banco).
Quando se fala em validade pública da assinatura eletrônica (ou seja, para que ela possa ser “reconhecida” como hoje se faz em Cartório), o Brasil optou por um sistema de segurança considerado um dos melhores no mundo. Ele prevê a existência de uma infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP), um ambiente criado por um conjunto de tecnologias que teria a função semelhante a de um “cartório eletrônico” e outra infra-estrutura privada (somente do conhecimento do seu proprietário). Juntas, elas formam um “certificado” digital, que permite identificar, sem qualquer sombra de dúvida, as pessoas (físicas ou jurídicas) que estejam conduzindo transações em ambiente eletrônico.
Os certificados digitais originais são conservados, pelas Autoridades Certificadoras, em repositórios que permitem acesso ao público, mediante consulta on line. Já para a chave privada há várias possibilidades. Pode-se guardar uma cópia no microcomputador, em cartão magnético ou em “tokens” (pequenos dispositivos que se ligam à uma das portas dos computadores pessoais).
Para mais informações sobre o assunto consulte o “perguntas e respostas”, clicando aqui. E você pode também nos enviar as suas dúvidas, que teremos o máximo prazer em respondê-las. Escreva para walkiria@imagepro.com.br
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