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Assinatura eletrônica passa a ser permitida nos contratos cambiais
10/06/2004

Esse foi mais um passo na consolidação do uso de assinatura eletrônica no Brasil, tornada legal em 2001, através de Medida Provisória, e operacionalizada, no ano seguinte, através da chamada Infra-estrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil), que deu reconhecimento oficial aos certificados digitais emitidos por determinadas Autoridades Certificadoras, como CertiSign, Serasa, Caixa Econômica Federal e Serpro. Ficou assim instituída a base legal e operacional para a ampla disseminação dessa tecnologia.   De lá para cá, têm ocorrido avanços, em especial pela excelente relação custo x benefício que a tecnologia vem demonstrando ter quando comparada às operações com base nos documentos em papel, além da grande segurança e agilidade que agrega às transações eletrônicas, inclusive por eliminar extravios e demoras de tramitação, típicos das operações baseadas em papel.

 

Essas vantagens associadas à expressiva redução dos custos de implantação dessa tecnologia, têm permitido que ela ganhe continuamente espaço. Vale ainda lembrar, que  a mesma estrutura tecnológica válida para contratos de câmbio, também servirá para qualquer outro tipo de contrato ou operação financeira. 

 

Veja abaixo as principais regras estabelecidas pelo Banco central para o uso da assinatura eletrônica em contratos cambiais.

 

 

·        O Banco Central exige o uso de certificados reconhecidos pela ICP-Brasil, para que a assinatura eletrônica, feita pelas partes, seja reconhecida legalmente;

 

·        As assinaturas têm que ser feita com base em  aplicativos para assinatura eletrônica, que sigam as normais internacionais, que foram adotadas pelos órgãos governamentais do Brasil como, por exemplo, os softwares ProSigner ou DeskSeal, da eLock;

 

·       Cabe aos bancos operadores verificarem se tudo está certo com as   assinaturas apostas, ou seja: se os certificados digitais usados foram emitidos para os signatários, se esses tinham os necessários poderes para assinar, se os certificados tinham validade na data da assinatura e se a assinatura foi feita corretamente, com software adequado. Para tanto, esses bancos vão precisar usar aplicativos para verificação de assinatura eletrônica, softwares que normalmente são fornecidos, sem custo, como subproduto do aplicativo para assinatura como, por exemplo, o ProSigner ou o DeskSeal da eLock,;

 

 

·       Os bancos têm que guardar todos os arquivos eletrônicos contendo os documentos, os arquivos de assinaturas e todos os demais registros, por pelo menos 5 anos. Para tanto, os bancos vão precisar contar com recursos para gerenciamento eletrônico de documentos, com capacidade para arquivamento de longo prazo, recursos esses contidos em softwares como o Share Point Portal da Microsoft, o Keyfile da eiStream ou o e-manage da e-Office. 

 

·        Finalmente, quando a entidade processar muitos contratos diariamente, todas essas verificações e passos de arquivamento precisarão ser automatizados, para evitar falhas operacionais, que têm custos muito altos, pois as multas aplicadas pelo Banco Central são pesadas. Aplicações para automatização de processos de negócio, com base em ferramentas de workflow/BPM, como o Teamplate da Captaris, o Keyflow da eiStream ou o e-manage da e-Office, precisarão ser implementadas para cumprir essa tarefa.


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